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A partir do mês de novembro deste ano,2017, passará a ser válido o novo modelo de layout da nota fiscal eletrônica 4.0.

Nova Versão NF-e 4.0 – Nº 2: Veja o que mudou.

Em primeiro lugar, é preciso entender que as mudanças acontecem anualmente. Geralmente durante a revisão anual do modelo, ou a cada dois anos. E realizadas alterações e inclusões de novos campos ou mudanças no cálculo de impostos.

Acima de tudo, o principal objetivo da mudança é tornar o processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre circulação de mercadorias. Além disso, os novos modelos também favorecem a redução da manutenção nos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) para as empresas e para a Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ).

Mas afinal, o que mudou na nova versão NF-e 4.0 – N°2?
Confira!

Em primeiro lugar, está habilitado o rastreamento padronizado de produtos como: defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, entre outros. Posteriormente, há facilitação no ato da entrada de produtos, fazendo a inclusão no controle de lotes automaticamente;

Em segundo lugar está a implementação de outros campos correspondentes ao FCP, em particular ao que incide no total da nota fiscal eletrônica (NF-e), oriundo do cálculos sobre substituição tributária, em virtude dos produtos serem taxados como supérfluo como, por exemplo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, fumo e seus sucedâneos, armas de Fogo.

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