Todo transporte de mercadorias deve ter regis. Mas qual documento usar? O CT-e ou o MDF-e? Dúvida bastante válida, afinal, documentos eletrônicos foram adotados há pouco tempo e sua utilização ainda gera muitas dúvidas.

Nossa legislação tributária é bastante complexa e exige sempre muito cuidado por parte das empresas e qualquer erro ou equívoco pode resultar em multas e problemas com o Fisco.

Para evitar que você tenha esse tipo de problema e possa realizar o seu transporte de cargas de acordo com o que exige a lei, vamos explicar em quais casos se usa o CT-e e em quais se usa o MDF-e.

O que é CT-e e MDF-e?

Se você trabalha no setor de transportes ou realizando entregas, o conhecimento sobre este documento é obrigatório. Isso porque o não conhecimento sobre esses documentos eletrônicos podem gerar sérias complicações para o seu negócio, seja você transportador ou embarcador.

Assim como a realização de transações comerciais exige um registro para sua validação, o transporte de cargas também precisa ser feito dessa forma, aí entra o CT-e.

CT-e

O CT-e, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital exclusivo da atividade de transporte. Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais.

Ou seja, ele é um documento independente e sua emissão deve ser feita uma a uma, sendo que cada Conhecimento de Transporte deve ter uma assinatura digital individual. Por conta disso, é imprescindível que a empresa tenha um certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, contendo o CNPJ da transportadora, uma vez que a autenticidade do CT-e é atestada pela assinatura digital do emitente e pela autorização do estado.

Se for entregar dentro do próprio município de origem, não precisa ser emitir o CT-e. Nesse caso, o imposto que incide sobre sua mercadoria é o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), visto que, em praticamente todos os estados, não há cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de transporte realizadas dentro da própria unidade federativa.

Já quando o transporte é realizado para outros municípios, o CT-e precisa ser utilizado para fazer o registro da operação. O motivo é que nesses casos, existe a incidência de ICMS sobre a mercadoria transportada.

MDF-e

Por outro lado, o MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) relativas aos produtos transportados, agrupados de acordo com a UF de origem e destino.

Para que servem?

O principal objetivo para a criação do documento fiscal eletrônico MDF-e foi agilizar as atividades através da padronização de todas as informações em um único documento e viabilizar a fiscalização, tornando o processo muito mais simples, prático e rápido.

Além disso, vale destacar algumas outras finalidades do MDF-e, tais como:

  • Possibilitar maior agilidade ao registro emlote dos documentos fiscais que estão sendo transportados no veículo de carga;
  • Identificar o resposável pelo transporte a cada trecho durante o percurso;
  • Resgistrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  • Registrar o início e fim de cada operação de transporte;
  • Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Facilitar e agilizar o trabalho nos postos de fiscalização.

O CT-e é um documento de registro que serve para fins fiscais da prestação de serviços de transporte de cargas. Isso inclui todos os modais: aéreo, aquaviário, dutoviário, ferroviário e rodoviário.

Ou seja, esse documento é válido em todos os estados do Brasil, incluindo o Distrito Federal. A emissão deve ocorrer sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas entre estados ou municípios.

Quem deve emitir CT-e e MDF-e?

A emissão do CT-e é obrigatória apenas quando é feita alguma prestação de serviços de transporte de cargas. Empresas que transportam o carregamento próprio com motorista da companhia estão dispensadas da emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico.

Já o MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e.

Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

O MDF-e deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

Como emitir CT-e e MDF-e?

Para emitir o CT-e, sua empresa precisa ter inscrição na Sefaz do seu estado e nos estados onde ela atua, caso vá emitir em mais de um estabelecimento. Também é necessário obter a certificação digital e adaptar o sistema de faturamento de acordo com a emissão do documento.

Já para emitir um MDF-e você precisa ter em mãos algumas informações básicas, tais como:

  • Dados de um CT-e ou de uma NF-e;
  • Dados do veículo que irá transportar a carga;
  • Informações do motorista;
  • A UF (Unidade Federativa) em que será feito o percurso;
  • Dados sobre o seguro;
  • Averbação.

Com esses dados em mãos, é só realizar a emissão, e se você contar com um software facilita bastante a sua rotina.

E no sistema da Chianca há a possibilidade de realizar a emissão desses dois tipos de notas muito fácil, apenas preenchendo dados e pronto.

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