A partir de janeiro de 2024, será obrigatório que todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande Sul tenham integração de suas emissões de NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica) com o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).
Desde abril de 2023, essa exigência já é válida para alguns estabelecimentos do estado, porém, a obrigatoriedade se estendeu, por meio do decreto 56670/22, para todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamentos eletrônicos.
Mas, afinal, o que é o TEF?
O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é um sistema computacional que executa transações financeiras de forma eletrônica. O TEF integra as transações de cartão de crédito e débito com o sistema de gestão utilizado pela empresa, possibilitando que estas transações sejam feitas de forma rápida e segura.
Diferente de ter uma maquininha comum de cartão, o empreendedor conecta o sistema do TEF com uma maquininha especial, o PinPad, assim, todas as vezes em que uma compra é efetuada, a transação passa por uma central que faz a conferência do recebimento do valor e o pagamento já é registrado no sistema de gestão.
Além disso, com o TEF, o empreendedor tem a possibilidade de aceitar diversas bandeiras de cartão de crédito e débito.
Por isso, para cumprir com a nova obrigatoriedade, é necessário que os varejistas adotem o sistema do TEF, integrando o sistema de gestão a esse processo para que as emissões fiscais sejam feitas da forma correta. Além disso, garantir que suas transações eletrônicas sejam rápidas e seguras.
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