Desejando deixar a informalidade e operar sua empresa dentro da lei?
Tornar-se um CNPJ MEI pode ser a sua solução.
Com o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 0,6% entre julho e setembro de 2019 e o aumento da economia do Brasil, começam a surgir novas empresas.
E, talvez, este seja o momento ideal para iniciar o seu o negócio.
Mas, o que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo empresarial destinado à pessoas que trabalham por conta própria e se legalizam. Um exemplo disso são pequenos empresários, com a carga tributária mais baixa e acesso a benefícios do INSS como a previdência social, auxílio maternidade e auxílio doença.
O Microempresário Individual não pode ser sócio ou proprietário de outra empresa, pois o CNPJ MEI é uma empresa individual com responsabilidade limitada.
Além dos benefícios do INSS, o MEI também tem acesso à empréstimos facilitados nos maiores Bancos do País.
Como se tornar um MEI?
O primeiro passo é saber se você exerce uma atividade que esteja enquadrada dentro da relação do Microempresário Individual (MEI).
Para criar o seu CNPJ MEI é bem fácil e prático, basta acessar o site ( http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e realizar o seu cadastro.
Para realizar o cadastro é preciso estar com CPF, data de nascimento do titular, número do título de eleitor ou número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoal Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Em poucos minutos, você conseguirá o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ, ficando ainda mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa emitir notas fiscais e buscar empréstimos.
Atualmente, mais de 500 atividades são permitidas, entre elas estão o artesão, cuidador de animais, diarista, editor de vídeo, varejista de pequeno porte, pintor e quitandeiro. Lembrando que serviços de origem intelectual, como assessoria e consultoria, não estão inseridos nesta modalidade.
Para manter a garantia dos direitos que o MEI oferece, é preciso que o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que trata-se de uma guia única mensal de recolhimento que o microempreendedor individual é obrigado a pagar.
O DAS tem um valor equivalente à 5% do salário mínimo: INSS, R$ 5,00 ISS (Imposto Sobre Serviço) e/ou R$ 1,00 de CMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria). Lembrando que todos os anos ocorrem mudanças nos valores e os boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor.
Acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, em seguida clique em JÁ SOU MEI > Pague sua Contribuição Mensal e escolha sua forma de pagamento.
Quase metade dos microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos ainda usam a própria casa. Por isso é importante atentar-se às autorizações, verificar na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e conseguir um alvará de funcionamento.
Deseja saber mais?
Entre em contato conosco!