A partir de janeiro de 2024 o TEF é obrigatório nos estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul

A partir de janeiro de 2024, será obrigatório que todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande Sul tenham integração de suas emissões de NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica) com o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).

Desde abril de 2023, essa exigência já é válida para alguns estabelecimentos do estado, porém, a obrigatoriedade se estendeu, por meio do decreto 56670/22, para todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamentos eletrônicos.

Mas, afinal, o que é o TEF?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é um sistema computacional que executa transações financeiras de forma eletrônica. O TEF integra as transações de cartão de crédito e débito com o sistema de gestão utilizado pela empresa, possibilitando que estas transações sejam feitas de forma rápida e segura.

Diferente de ter uma maquininha comum de cartão, o empreendedor conecta o sistema do TEF com uma maquininha especial, o PinPad, assim, todas as vezes em que uma compra é efetuada, a transação passa por uma central que faz a conferência do recebimento do valor e o pagamento já é registrado no sistema de gestão.

Além disso, com o TEF, o empreendedor tem a possibilidade de aceitar diversas bandeiras de cartão de crédito e débito.

Por isso, para cumprir com a nova obrigatoriedade, é necessário que os varejistas adotem o sistema do TEF, integrando o sistema de gestão a esse processo para que as emissões fiscais sejam feitas da forma correta. Além disso, garantir que suas transações eletrônicas sejam rápidas e seguras.

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BP-e Bilhete de Passagem Eletrônico


  O Projeto BP-e  (Bilhete de Passagem Eletrônico) é um documento fiscal de existência e armazenamento totalmente eletrônico, semelhante aos documentos fiscais, tais como NF-e, NFC-e, CT-e, SAT, entre outros.

Este novo modelo substitui a sistemática de emissão do documento em papel e  possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

  O Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, atinge os setores de transporte de passageiros rodoviários, aquaviários, ferroviários, entre outros, e vem sendo aplicado para facilitar as atividades das empresas e a tributação de impostos. 

  O BP-e foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – em conjunto com o Secretário da Receita Federal do Brasil, através do AJUSTE SINIEF 1, de 07 de Abril de 2017. A data de obrigatoriedade foi definida para 1° de Julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. 

Vantagens do Bilhete de Passagem eletrônico

A implantação e uso do BP-e trouxe inúmeras vantagens para as empresas, pois passaram a ter mais controle relacionada a emissão desses documentos, além da redução de erros, como os de escrituração do documento fiscal e uma possível redução de custos com serviços.

Além das vantagens para as empresas, o documento eletrônico também trouxe melhorias no controle do fisco, com o compartilhamento de informações mais efetivo e redução de custos. E, para a sociedade, impactou na redução do consumo de papel, na padronização do relacionamento eletrônico entre empresas e também no surgimento de novas oportunidades de negócios.

  Aqui na Chianca Softwares, além de oferecer diversas tecnologias, também fazemos a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico. 

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NFC-e em Contingência? Deixa com a gente.

Tempo de leitura: 5 minutos

A nota fiscal eletrônica (NFC-e) em contingência é utilizada quando há problemas técnicos na autorização do documento, seja por falta de conexão com a internet ou demanda semelhante.

Dessa forma, o contribuinte poderá emitir a NFC-e em contingência e imprimir a DANFE.

Quando a situação se normalizar, basta transmitir o arquivo em XML para autorização na Sefaz responsável.

Diferenciais para o segmento de serviços.

Em primeiro lugar, fique atento as mensagens no ponto de vendas (PDV). Quando for emitida a primeira nota fiscal eletrônica do dia, verifique se existem outras notas fiscais que etsão em contingência. Caso existam, é preciso que seja confirmada conforme a nova legislação, haverá multas para cada NFC-e que for emitida em contingência e não for transmitida posteriormente.

De acordo com o fisco, a empresa só deve emitir a nota fiscal eletrônica em contingência exclusivamente quando há problemas que impedem a autorização do documento em tempo real, como a falta de conexão com a internet.

Em outras palavras, se você optar por utilizar dessa ferramenta sempre, poderá encontrar alguns problemas como:

  • Ficou com notas fiscais em contigência? Lembre-se de garantir que elas sejam ecaminhadas posteriormente para SEFAZ. Mesmo enviado para SEFAZ, você pode ter as notas rejeitadas e isso irá gerar possíveis retrabalhos e problemas com os seus clientes.
  • Os documentos em contingência estarão disponíveis para a consulta pública no site da Sefaz ou via QR Code.
  • Nessa modalidade, você – como gestor – corre o risco de perder as informações da NFC-e até que elas constem no sistema do Fisco.

Para outras informações ou detalhamento, você pode acessar o site da  Receita Federal

Todas as vezes que for necessário emitir uma nota fiscal em contigência, você ddeve emiti-la na SEFAZ do estado responsável. Porém, como já citamos, cada um pode utilizar os critérios que desejar nesse processo. Então, o que fazer para que essa tarefa não seja tão desgastante?

Por isso, a Chianca oferece um sistema completo que vai te ajudar ainda mais nas suas tomadas de decisões e consequente vai fazer com que você gere mais lucratividade no seu negócio.

Então, o que você está esperando? Entre em contato agora conosco e marque uma demonstração gratuite para decolar o seu negócio rumo ao sucesso.

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Nova Versão NF-e 4.0 – Nº 2: Veja o que mudou

Tempo de leitura: 2 minutos

A partir do mês de novembro deste ano,2017, passará a ser válido o novo modelo de layout da nota fiscal eletrônica 4.0.

Nova Versão NF-e 4.0 – Nº 2: Veja o que mudou.

Em primeiro lugar, é preciso entender que as mudanças acontecem anualmente. Geralmente durante a revisão anual do modelo, ou a cada dois anos. E realizadas alterações e inclusões de novos campos ou mudanças no cálculo de impostos.

Acima de tudo, o principal objetivo da mudança é tornar o processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre circulação de mercadorias. Além disso, os novos modelos também favorecem a redução da manutenção nos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) para as empresas e para a Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ).

Mas afinal, o que mudou na nova versão NF-e 4.0 – N°2?
Confira!

Em primeiro lugar, está habilitado o rastreamento padronizado de produtos como: defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, entre outros. Posteriormente, há facilitação no ato da entrada de produtos, fazendo a inclusão no controle de lotes automaticamente;

Em segundo lugar está a implementação de outros campos correspondentes ao FCP, em particular ao que incide no total da nota fiscal eletrônica (NF-e), oriundo do cálculos sobre substituição tributária, em virtude dos produtos serem taxados como supérfluo como, por exemplo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, fumo e seus sucedâneos, armas de Fogo.

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