O MEI é a melhor solução para empresas que estão começando agora, devido as facilidades e impostos mais simplificados.
No Brasil, segundo dados do Ministério da Economia, existem mais de onze milhões de MEIs ativos. Da mesma forma, esse número vem crescendo anualmente em função da alternativa que o modelo oferece para quem trabalha por conta própria e quer regularizar o seu negócio.
Por isso, separamos algumas informações que são extremamente necessárias para que os pequenos negócios já começem a sua jornada de sucesso com o pé direito. Fica ligado nos pontos que iremos abordar:
- O que é MEI?
- Passo a passo de como abrir um MEI
- Quem pode ser MEI?
- Quais os benefícios?
- Quais são as obrigações?
O que é MEI?
O MEI é um modelo simplificado criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos.
Essa lei criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que começou a funcionar em 1º de julho de 2009, é utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Por exemplo, é muito comum entre cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, doceiros e outros profissionais que estavam na informalidade e, com esse registro, passam a contar com benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além de contarem com a possibilidade de emitir notas fiscais.
Acima de tudo, quando se torna MEI, você ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional.
Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Passo a passo de como abrir um MEI
Passo 1: Atender às condições para se tornar um MEI:
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Faturar até R$ 81.000 por ano; e
- Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.
Passo 2: Criar sua conta Gov.br:
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”
O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
Passo 3: Completar o seu cadastro no Portal do Empreendedor:
Preencha o cadastro no Portal do Empreendedor. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
Logo em seguida, preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Você receberá um código SMS.
Passo 4: Definir nome fantasia e atividades:
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar.
Também deve ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.
Passo 5: Definir endereço:
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
Passo 6: Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Em suma, após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Quem pode ser MEI?
Teoricamente, todo e qualquer brasileiro, em condição de pessoa física, pode abrir MEI, desde que atenda alguns requisitos básicos, como:
- Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);
- Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
- Ter, no máximo, um empregado contratado;
- Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI;
- Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);
- Já não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, é necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois podem haver variações nas regras e exigências.
Por outro lado, é encontrar os CNAEs disponíveis para o seu negócio, basta usar nossa ferramenta consultor de CNAEs, a forma mais fácil, gratuita e completa de descobrir a atividade ideal para a sua empresa.
Quais são os benefícios?
Facilidade de abertura
Em primeiro lugar, uma das principais vantagens do MEI é que o cadastro é simples e com pouca burocracia. O processo é totalmente online e gratuito pelo Portal do Empreendedor.
Baixos custos
Outra vantagem é que o MEI paga um valor fixo mensal, o chamado DAS.
Acesso a crédito facilitados
Para o MEI, é possível conseguir crédito mais fácil e com taxas especiais em alguns bancos. Geralmente, esses percentuais são menores justamente para incentivar o microempreendedor, facilitando o acesso ao crédito.
Normalmente, bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atendem às necessidades desse público. Bancos digitais também oferecem vantagens, como a emissão de boletos sem custo, por exemplo. Além disso, pode contar com soluções de conta digital, sem custo de manutenção e burocracias, facilitando a gestão de sua empresa.
Declaração de rende simplificada
A gestão do MEI é mais simples, e você mesmo pode cuidar disso. Por isso, com organização, registrando as entradas e saídas mensalmente, você vai ter facilidade em fazer a declaração, que deve ser feita uma vez por ano.
Direito previdenciários
Certamente, é importante salientar, ainda, os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família).
Por exemplo, para ter acesso a esses direitos, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.
Quais as obrigações?
As obrigações do MEI não são muitas, mas é preciso levar a sério. Conheça algumas obrigações mensais (e recomendações) que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade.
Pagamento da guia DAS
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor cobrado por mês corresponde a R$ 55,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço).
Ou seja, uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento.
Emissão de nota fiscal
Uma das grandes dúvidas dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.
Contudo, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota. Já se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal é obrigatória.
Relatório mensal das receitas
As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quanto no Relatório Mensal das Receitas. Esse processo não é obrigatório, mas amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações.
Por isso, no final de cada mês, é recomendável que MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.
Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, se você ser organizar mensalmente, vai ficar tudo mais fácil.
Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito. Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, preste atenção às datas.
Da mesma forma, é importante ter cuidado no limite de faturamento anual para o MEI. Se o valor ultrapassar R$ 81 mil, é o momento para desenquadrar do MEI e virar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Prestação das informações do funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se for o caso, deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS.
Além disso, o MEI deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social.
Por isso, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como a assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
Para que você tenha mais tranquilidade e lide melhor com as questões relacionadas à contratação de um funcionário, sugerimos que você procure ajude de um contador profissional.
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Prontinho…
Agora que você possue um MEI e já sabe os benefícios dele para o seu negócio, é hora de garantir um sistema de gestão para ter um acompanhamento melhor dos resultados da sua empresa.
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